No Brasil há isenção fiscal de imposto de renda para doação a algumas organizações e finalidades:
- Doações feitas por pessoas físicas: Optando-se pelo modelo completo de declaração é permitido que até 8% do imposto seja destinado a doações [1]:
- Até 6% para:
- Fundos da Infância e Adolescência e fundos do Idoso (coordenados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal)
- Projetos aprovados pelos ministérios da Cultura e do Esporte
- Até 1%:
- Projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas);
- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)(pessoas com câncer).
- Até 6% para:
Doações a outras organizações não recebem isenção ou benefício fiscal.
Críticas ao modelo brasileiro[]
Ao contrário dos EUA, no Brasil o ITCDM (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), o imposto sobre herança, tem um imposto de 4% mesmo se destinado a entidades filantrópicas [2], um grande desincentivo à doação. Nos EUA a doação isenta a herança do imposto, que é de 50%.
Veja também[]
Links[]
Referências[]
- ↑ Como doar seu imposto de renda em vez de pagá-lo ao governo - Exame.com, junho de 2013
- ↑ Por que a filantropia no Brasil ainda é tão fraca? - Vice, outubro de 2015.