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No Brasil há isenção fiscal de imposto de renda para doação a algumas organizações e finalidades:

  • Doações feitas por pessoas físicas: Optando-se pelo modelo completo de declaração é permitido que até 8% do imposto seja destinado a doações [1]:
    • Até 6% para:
      • Fundos da Infância e Adolescência e fundos do Idoso (coordenados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal)
      • Projetos aprovados pelos ministérios da Cultura e do Esporte
    • Até 1%:
      • Projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas);
      • Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)(pessoas com câncer).

Doações a outras organizações não recebem isenção ou benefício fiscal.

Críticas ao modelo brasileiro[]

Ao contrário dos EUA, no Brasil o ITCDM (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), o imposto sobre herança, tem um imposto de 4% mesmo se destinado a entidades filantrópicas [2], um grande desincentivo à doação. Nos EUA a doação isenta a herança do imposto, que é de 50%.

Veja também[]

Links[]

Referências[]